Somos especialistas no atendimento do eSocial

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Somos uma empresa especializada no atendimento do eSocial

O eSocial é um sistema desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de simplificar a entrega das obrigações acessórias nas áreas trabalhista, previdenciária, tributária e de saúde e segurança no trabalho.

 

O sistema foi criado por meio do Decreto nº 8.373/2014 e é obrigatório para todas as empresas, incluindo empresas privadas, pessoas físicas equiparadas a pessoa jurídica, órgãos públicos e órgãos gestores de mão de obra.

 

No contexto da saúde e segurança no trabalho (SST), o eSocial desempenha um papel fundamental na coleta e envio de informações relacionadas ao monitoramento da saúde dos trabalhadores e às medidas preventivas adotadas no ambiente de trabalho.

 

Através dos eventos de SST, as empresas devem cumprir as legislações pertinentes, implementando programas específicos e enviando as informações para a Secretaria do Trabalho, Receita Federal e Secretaria da Previdência Social.

 

Dentro do eSocial, as empresas devem informar os riscos presentes no ambiente de trabalho, como riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos/acidentes e ergonômicos. É essencial que as empresas estejam preparadas para fornecer as informações de SST, mantendo os exames ocupacionais atualizados e implementando programas obrigatórios, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com as Normas Regulamentadoras NR-07).

 

As informações de SST a serem enviadas ao eSocial envolvem o mapeamento estrutural e consolidado de diversos programas, como PCMSO, PGR, LTCAT e CAT.

 

Essas informações serão base para a geração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador contendo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

 

Quem está obrigado a enviar informações de SST para o eSocial?

Estão obrigados a enviar informações de SST: empregadores, cooperativas, órgãos gestores de mão de obra, partes concedentes de estágio, sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Os eventos relacionados à SST que devem ser transmitidos ao eSocial incluem a Tabela de Ambiente de Trabalho, Comunicação de Acidente de Trabalho, Monitoramento da Saúde do Trabalhador, Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco e Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

 

Quais são os eventos de SST? Os eventos de SST do eSocial são:

S-2210 (CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho)

O Evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele.

S-2220 (ASO - Monitoramento da Saúde do Trabalhador)

O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - do trabalhador

S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos)

 

O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT.

 

É importante destacar que, embora as informações acima se refiram especificamente à SST, há dados em outros eventos que também são utilizados para compor informações exigidas pelos formulários substituídos, como o PPP e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

 

Durante essa fase do eSocial, é necessária uma maior integração entre os departamentos da empresa para garantir a consistência das informações prestadas, evitando divergências entre os dados informados.

 

Por exemplo, uma empresa que informa a existência de fatores de risco sem efetuar o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade estará sujeita a autodenúncia, já que a informação prestada gera a obrigação do pagamento do adicional.

 

Além disso, situações cotidianas, como mudanças de função dos trabalhadores, devem ser informadas ao eSocial por meio do evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, conforme estabelecido pela NR-7.

 

O eSocial também abrange informações relacionadas a afastamentos temporários por doença ou acidente de trabalho, por meio do evento de Afastamento Temporário (S-2230).

 

Os treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) também são parte das informações prestadas pelo eSocial, visando comprovar que as empresas estão adotando medidas preventivas para minimizar a ocorrência de acidentes de trabalho.

 

Portanto, as empresas devem realizar uma análise interna para identificar as medidas que ainda não estão sendo praticadas de acordo com as obrigações estabelecidas pelas NRs, realizando as adequações necessárias para atender aos requisitos do eSocial.

 

É importante ressaltar que o eSocial não altera as legislações relacionadas à SST, mas verifica se as empresas estão cumprindo essas legislações.

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