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Você sabe o que é e para que serve o eSocial?

Você possui uma empresa e ainda não conhece o eSocial?

Então precisa conhecê-lo. Ele é um projeto do Governo Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além disso, pode ser um importante aliado no dia a dia do seu negócio.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,

Previdenciárias e Trabalhistas. Ele é um software criado pelo Governo Federal, através do Decreto n° 8373/2014.

Nós vamos te explicar tudo sobre este programa e sanar suas principais dúvidas. Continue sua a leitura nos links abaixo!

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Orçamento

Saiba mais sobre o eSocial e suas determinações 

O que é eSocial

Primeiramente, vamos responder a uma das perguntas mais importantes – e que mais gera dúvidas: o que é o eSocial? O eSocial, como dito antes, é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema foi criado pelo Governo Federal através do Decreto n° 8373/2014. Apesar de ter sido lançado em 2015, sua obrigatoriedade passou a valer apenas em julho de 2018. Desde então, ela é estendida a todos os empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Sua definição, de acordo com o Decreto n° 8373/2014, artigo segundo, é:

Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

Em resumo, o principal objetivo deste sistema é reunir, em um único lugar, todas as informações referentes aos trabalhadores.

Ou seja, de maneira unificada, será comunicado ao Governo diversas informações. Tais como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Com o eSocial, o envio dessas informações ocorre de maneira 100% digital. Ele substitui a maneira que até então era feita, com o preenchimento de formulários e declarações que deveriam ser entregues aos respectivos órgãos.

Quais são as vantagens para as empresas?

O intuito do sistema é facilitar a prestação das informações referentes às obrigatoriedades fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Desse modo, reduzindo a burocracia para as empresas.

Por meio deste único canal, 15 obrigações serão unificadas, sendo elas:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as dmissões e demissões de empregados sob o regime CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Além disso, outras vantagens significativas podem ser citadas. Por exemplo:

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
  • Integração de processos;
  • Padronização no envio das informações;
  • Maior transparência nas relações trabalhistas;
  • Maior segurança jurídica no armazenamento de dados;
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

Você sabe o que é e para que serve o eSocial?

Você possui uma empresa e ainda não conhece o eSocial?

Então precisa conhecê-lo. Ele é um projeto do Governo Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além disso, pode ser um importante aliado no dia a dia do seu negócio.

Se você possui uma empresa, então provavelmente já conhece o eSocial. No entanto, se a resposta for negativa, você precisa conhecê-lo o quanto antes.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,

Previdenciárias e Trabalhistas. Ele é um software criado pelo Governo Federal, através do Decreto n° 8373/2014.

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre este programa e sanar suas principais dúvidas. Continue a leitura!

O que é o eSocial?

Primeiramente, vamos responder a uma das perguntas mais importantes – e que mais gera dúvidas: o que é o eSocial? O eSocial, como dito antes, é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema foi criado pelo Governo Federal através do Decreto n° 8373/2014. Apesar de ter sido lançado em 2015, sua obrigatoriedade passou a valer apenas em julho de 2018. Desde então, ela é estendida a todos os empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Sua definição, de acordo com o Decreto n° 8373/2014, artigo segundo, é:

Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

Em resumo, o principal objetivo deste sistema é reunir, em um único lugar, todas as informações referentes aos trabalhadores.

Ou seja, de maneira unificada, será comunicado ao Governo diversas informações. Tais como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS

Com o eSocial, o envio dessas informações ocorre de maneira 100% digital. Ele substitui a maneira que até então era feita, com o preenchimento de formulários e declarações que deveriam ser entregues aos respectivos órgãos.

Quais são as vantagens para as empresas?

O intuito do sistema é facilitar a prestação das informações referentes às obrigatoriedades fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Desse modo, reduzindo a burocracia para as empresas.

Por meio deste único canal, 15 obrigações serão unificadas, sendo elas:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as dmissões e demissões de empregados sob o regime CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Além disso, outras vantagens significativas podem ser citadas. Por exemplo:

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
  • Integração de processos;
  • Padronização no envio das informações;
  • Maior transparência nas relações trabalhistas;
  • Maior segurança jurídica no armazenamento de dados;
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

Com a implementação do eSocial, as empresas vão diminuir gastos e tempo, aumentando assim sua produtividade. E isso só se torna possível devido à simplificação dos processos.

Quais são as vantagens para o trabalhador?

Não são apenas os empregadores que se beneficiam da implementação do eSocial. Pelo contrário, os trabalhadores também saem ganhando.

Sem dúvidas, a principal vantagem para o trabalhador é a maior garantia de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

A reforma trabalhista, que completou em Novembro de 2021 seus quatro anos, trouxe modificações e flexibilizações nas relações de trabalho. Ela alterou mais de 100 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e flexibilizou uma série de direitos dos empregados no País.

Sendo assim, é cada vez mais importante garantir plena transparência sobre o cumprimento (ou não) dos direitos dos trabalhadores. E é isso que o sistema eSocial se propõe a fazer: ele visa assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Dentre as informações que estarão unificadas dentro do sistema, estão: condição de trabalho do trabalhador, as características do local onde desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

Como realizar o cadastro?

 Agora que você já entendeu os diversos benefícios do eSocial, está na hora de realizar o cadastro.

Através do site do eSocial, você vai realizar o cadastro de empregador. Este cadastro é feito via web, com o CNPJ da sua empresa e por meio de um certificado digital.

Este certificado é emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e vai permitir que a empresa assine eletronicamente os documentos. Estes são os documentos que posteriormente serão enviados ao sistema do eSocial.

Dentro do sistema, você vai encontrar os Eventos do eSocial. Estes eventos nada mais são do que informações que devem ser prestadas pelas empresas.

Os principais eventos que você vai encontrar no eSocial são:

1. Eventos iniciais

Estes se referem aos dados iniciais que devem ser cadastrados sobre os colaboradores, como informações administrativas ou fiscais.

2. Eventos de Tabela

 Nesta parte, o sistema vai contemplar dados referentes ao ambiente de trabalho, funções, horários, turnos de trabalho, rubricas, etc.

3. Eventos não-periódicos

 Estes são os eventos que não possuem uma data fixa para acontecer. Se enquadram como eventos não-periódicos: admissões, demissões, afastamentos e alterações salariais.

4. Eventos periódicos

Por fim, os eventos periódicos dizem respeito às informações que ocorrem com maior frequência, como dados relacionados à folha de pagamento.

Quanto custa o eSocial?

O empregador doméstico tem alguns valores que são de sua responsabilidade. São eles: 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); 8,0% de FGTS; além de 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Estes valores são gerados pelo através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Este documento deve ser pago até o sétimo dia do mês seguinte ao mês em que ocorreu o fato gerador.

Além disso, o pagamento do DAE pode ser realizado via PIX, o que facilita para muitos empregadores.

Multas e sanções

A omissão de informações ou perda do prazo de envio pode ocasionar em multas para a empresa.

Estas penalidades e valores, no entanto, seguem o que já consta nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

E aí, ficou mais claro de entender o que é o eSocial?

Para mais informações ou dúvidas relacionadas ao eSocial, valores, pagamentos e orçamentos, entre em contato conosco!

O que é LTCAT?

O LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um laudo que tem a finalidade de apresentar as condições do ambiente de trabalho do empregado durante seu período trabalhado na empresa é exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Este documento fornece informações que fundamentam o PPP que será apresentado pelo segurado ao INSS com o intuito de concessão da aposentadoria especial, sendo esta sua finalidade.

O que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora N° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.

Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa [1]:

Exame admissional;
Exame periódico;
Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
Exame de mudança de função;
Exame demissional.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.

O PCMSO, só pode ser realizado por médicos dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, o SESMT da empresa, e executado por um coordenador responsável.

Para identificar esses riscos, ele deve ser compatível com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMSO foi criado em 29 de dezembro de 1994 com a reedição da NR 7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho.

O que é mensageria ou transmissão de dados para o eSocial?

A Mensageria é uma solução que possibilita a interface e a troca de informações, por meio de sua coleta e distribuição entre sistemas diferentes.

O que torna possível coletar as informações de exigidas pelo governo, como exposição do empregado a agentes nocivos, bem como da saúde de seus colaboradores.

Esta ferramenta torna possível atender o novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada.

Dispomos Software moderno que permite a geração dos arquivos XML a partir dos documentos elaborados (PGR, LTCAT, PPP e ASO) e que através do sistema de mensageria faz e envio destes documentos em tempo real para a plataforma do Governo Federal (eSocial).

Todas as informações coletadas e enviadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal
Após a realização das validações, o eSocial retornará o recibo de entrega ou retornará mensagem de erro.

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