Laudo de Insalubridade
O laudo de insalubridade tem por finalidade a averiguação e caracterização das operações em ambientes insalubres na empresa, é determinada pela Norma Regulamentadora número 15 (NR.15).
Através da análise, seguido do laudo, haverá a afirmação de trabalho sob exposição de agentes nocivos acima do limite de tolerância, (a depender do agente), carecterizando, portanto a Insalubridade.
O exercício do trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador o adicional sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo.
O laudo poderá concluir a presença de insalubridade ou afastá-la, mas mais do que isso, poderá apresentar saídas para mudanças de processos internos da empresa ou melhorias que excluam a exposição dos agentes nocivos aos funcionários do empreendimento, o que, além de diminuir os riscos de doenças do trabalho, ainda diminuem significativamente os custos com pagamento de insalubridade
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O que é Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os trabalhadores de uma determinada área trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que são capazes de causar algum dano à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
O que é Adicional de Insalubridade?
É uma compensação em dinheiro concedida aos trabalhadores que exercem atividades laborais com exposição a agentes insalubres.
De acordo com o artigo 189, da CLT, podem-se considerar atividades insalubres aquelas “que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Quem define os fatores geradores de insalubridade é a CLT, através da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho (MTE), que determina também quais são as atividades ou operações que têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade, de acordo com a natureza da atividade, das condições dela, ou dos métodos do trabalho.
O laudo de Insalubridade é obrigatório?
A elaboração do Laudo de Insalubridade é obrigatória para todas as empresas cujas atividades envolvam a exposição de seus trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância previstos na NR-15.
O laudo de Insalubridade tem validade?
A portaria Norma Regulamentadora 15 (NR.15), não determina uma validade para este laudo, mas sua elaboração é obrigatória para se fundamentar ou mesmo descaracterizar a insalubridade.
Em regra, uma nova avaliação deverá ser feita quando houver alterações no ambiente de trabalho da empresa ou quando ela iniciar o exercício de nova atividade que possa vir a expor os empregados a alguns dos agentes insalubres citados na NR 15.
Se as informações já presentes em um laudo de insalubridade se mantiverem exatamente as mesmas, não há, a rigor, a necessidade de se elaborar um novo laudo.
O laudo de Insalubridade também se faz necessário para atestar que determinada atividade não expõe o empregado a agentes insalubres.
Se um empregado “abrir uma reclamação trabalhista” contra a empresa, por exemplo, acusando-a de não lhe ter pago o adicional de insalubridade, a empresa deverá provar, através do referido laudo, que aquele empregado não estava exposto a nenhum agente insalubre durante o exercício de suas atividades.
No Laudo de Insalubridade o que é analisado?
O Laudo de Insalubridade analisa a concentração ou intensidade, natureza e tempo seguro de exposição a agentes nocivos à saúde conforme os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.
O resultado varia de acordo com as características específicas de cada ambiente de trabalho, mas pode incluir nível de ruído, exposição ao calor, radiações ionizantes, concentração de agentes químicos e outros.
Quem pode fazer e assinar o Laudo de Insalubridade?
O Laudo de insalubridade é um documento que toda empresa precisa providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. O laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme o artigo 195 da CLT.
O documento visa a verificação da existência de riscos no ambiente de trabalho. Com ele é possível identificar se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade para determinadas atividades laborais.
O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador.
As medições realizadas para verificação da existência de insalubridade avaliam a realidade ambiental e a intensidade em que ocorrem suas manifestações. Sendo assim, são avaliadas situações como: ruído, calor, frio, umidade, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, poeiras, agentes químicos e agentes biológicos.
Essas condições são avaliadas e quantificadas e os resultados são comparados com os limites de tolerância conforme os Anexos da NR 15. Se o limite de tolerância ultrapassar os valores em qualquer das variáveis analisadas, a atividade é considerada insalubre.
O adicional por insalubridade pode ser concedido em três valores diferentes, de acordo com a intensidade da condição a que se submete o trabalhador. Assim, será de 10%, 20% ou 40% do valor do salário-mínimo.
O laudo de insalubridade deve ser realizado por empresa especializada de Segurança do Trabalho. E vale lembrar, que o documento é responsabilidade do empregador.
Qual o preço do Laudo de Insalubridade em SP
Os valores para elaboração do Laudo de Insalubridade, em regra variam, de acordo com o número de colaboradores e o grau de risco da empresa, número de pontos de avaliação quantitativa, deslocamento, dentre outros fatores que impossibilitam estabelecer um valor fixo de cada Laudo de Insalubridade.
Antes de mais nada é importante fazer uma cotação de preço, e obter orçamentos diferentes para elaboração do seu Laudo de Insalubridade e assim avaliar o melhor custo benefício.
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Preço
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Condicionantes para o preço ofertado:
Laudos para Zona Sul de SP. Até 10 avalições de ruído, análises qualitativas;
Não incluso neste preço: Outras análises de agentes químicos ou físicos.