Laudo Técnico de Insalubridade em São Paulo
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O Laudo Técnico de Insalubridade é um documento obrigatório para as empresas que desejam cumprir corretamente as normas da legislação trabalhista brasileira, especialmente as diretrizes estabelecidas na NR-15 – Atividades e Operações Insalubres. Em São Paulo, este laudo é frequentemente exigido em fiscalizações do Ministério do Trabalho, ações trabalhistas e também como subsídio para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e elaboração do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
O que é o Laudo de Insalubridade?
Trata-se de um documento técnico elaborado por um profissional legalmente habilitado, geralmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que avalia as condições ambientais do local de trabalho com base na exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. A finalidade é verificar se essas exposições se enquadram nos limites de tolerância definidos pela NR-15, classificando o ambiente como insalubre em grau mínimo, médio ou máximo, quando aplicável.
Como o Laudo é elaborado?
O processo de elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade inclui:
- Vistoria técnica presencial nos setores da empresa;
- Entrevistas com os colaboradores e supervisores;
- Análise documental (PPRA, PGR, LTCAT, Fichas de EPI, entre outros);
- Avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes nocivos;
- Aplicação dos critérios legais e normativos estabelecidos pela NR-15;
- Emissão do laudo assinado por profissional habilitado com ART ou RRT.
A depender da constatação da insalubridade, o trabalhador pode ter direito ao adicional de insalubridade, conforme previsto nos artigos 189 a 192 da CLT.
Por que contratar o Laudo Técnico de Insalubridade em São Paulo?
Empresas localizadas em São Paulo precisam estar atentas à legislação e às exigências de fiscalização mais rigorosas. Além disso, é comum que o laudo seja solicitado em processos judiciais, ações indenizatórias trabalhistas e auditorias internas e externas.

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Quem precisa desse laudo?
- Empresas com atividades industriais, químicas ou hospitalares;
- Construção civil e empresas de manutenção;
- Escritórios com exposição a ruído, calor ou produtos químicos;
- Negócios que precisem elaborar o PPP ou solicitar a aposentadoria especial.
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