LTCAT para eSocial
Evento - S-2240
O LTCAT é o Laudo que caracteriza ou não a exposição dos colaboradores aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do empregado em seu ambiente de trabalho.
LTCAT e o eSocial
Com a implantação do e Social, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) passa a ser uma fonte de informações importante para o registro e transmissão de informações do Evento S-2240, que trata sobre as condições ambientais do trabalho.
“O LTCAT também poderá ser utilizado para solicitação de Aposentadoria Especial junto ao INSS”.
Fale conosco: (11) 2364-7900
Quando devo fazer o LTCAT para o eSocial
O LTCAT é obrigatório desde 1998. Se a sua empresa ainda não conta com esse laudo, está sujeita a penalidades. As informações do LTCAT devem ser transmitidas para o esocial através do evento S-2240 - (Condições Ambientais do Trabalho)
Neste evento é registrado as condições de prestação de serviços do empregado em um determinado ambiente de trabalho, bem como, a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
As informações contidas neste evento são elaboradas pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, responsável pelos registros ambientais do LTCAT.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas, assim como a transmissão de seus dados para o eSocial. Caso esta seja a sua necessidade neste momento, entre em contato conosco. Solicite seu orçamento.
Preço
- PGR
- LTCAT
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
Condicionantes para o preço ofertado:
Laudos para Zona Sul de SP. Até 10 avalições de ruído, análises qualitativas;
Não incluso neste preço: Outras análises de agentes químicos ou físicos.