Comumente recebemos de nossos clientes a dúvida se devem elaborar Laudo de Insalubridade para o eSocial.
O Laudo de Insalubridade é previsto na Norma Regulamentadora NR-15, onde as empresas devem realizar a contratação de Engenheiro (a) de Segurança do Trabalho para realizar todas as avaliações pertinentes nos ambientes de trabalho para concluir se os colaboradores expostos aos agentes ambientes possuem o direito ou não de adicional de insalubridade.
A segurança do trabalho se relaciona com o eSocial principalmente através do evento denominado como S-2240, onde deverá ser transmitido ao Governo Federal os resultados encontrados no LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho.
Ambos devem ser elaborados, uma vez que são obrigatórios de acordo com suas normas e legislações. Da mesma forma, são de extrema importância para o monitoramento, gestão e tomadas de decisões para o setor de segurança do trabalho das empresas.
Para que haja mais esclarecimento deste assunto elaboramos uma série de perguntas e respostas que podem ser esclarecedoras, mas caso queira falar com um especialista entre em contato conosco.
O que é LTCAT?
A sigla LTCAT significa o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Esse documento, conforme relatado é exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, com base no Decreto 3048/99 em seu Anexo IV.
O objetivo de um LTCAT é fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial futura.
O que é Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um documento de origem trabalhista, cuja missão é avaliar se os colaboradores de uma organização estão expostos aos agentes nocivos.
No entanto, a diferença é que este documento se baseia nos limites de tolerância definidos na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) e tem como base a definição de insalubridade presente no artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Segundo esse artigo, aliás, “são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. ”
Na prática, qual é a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?
Apesar de terem diferenças bem claras, muitos ainda confundem os dois documentos.
Na verdade, é simples distinguir um do outro: o LTCAT tem função previdenciária e o Laudo de Insalubridade função trabalhista.
O LTCAT é elaborado de acordo com os agentes descritos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e o Laudo de Insalubridade estão presentes na NR 15.
Composição de preço do Laudo de Insalubridade
- Qual o valor do Laudo de Insalubridade?
- Laudo de Insalubridade qual o preço?
- Quanto custa o Laudo de Insalubridade?
- Onde faço orçamento do Laudo de Insalubridade?
- Onde encontro empresa que faz Laudo de Insalubridade?
Estas são perguntas geralmente feitas por quem precisa deste documento legal.
Os valores para elaboração do Laudo de Insalubridade, em regra variam, de acordo com o número de colaboradores e o grau de risco da empresa, número de pontos de avaliação quantitativa, deslocamento, dentre outros fatores que impossibilitam estabelecer um valor fixo de cada Laudo de Insalubridade.
Antes de mais nada é importante fazer uma cotação de preço, e obter orçamentos diferentes para elaboração do seu Laudo de Insalubridade e assim avaliar o melhor custo benefício.
Se por ventura sua necessidade neste momento seja a compra ou contratação de serviço para aquisição do Laudo de Insalubridade de sua empresa, entre em contato conosco, estamos sediados em Interlagos, zonal sul de São Paulo, este bairro fica bem próximo a Santo Amaro, Jurubatuba, Chácara Santo Antônio e etc. solicite seu orçamento, temos o melhor preço de Laudo de Insalubridade em São Paulo.
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