PGR NR.01
Segurança do Trabalho
O Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-01 é uma ferramenta da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Esta ferramenta estabelece critérios e procedimentos para o gerenciamento de riscos existentes nos ambientes de trabalho, visando à prevenção e correção de atividades que possam gerar danos à integridade física e saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (NR.01)
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) b) plano de ação.
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O PGR é obrigatório, não seja penalizado pelos órgãos fiscalizadores
A nova NR-01 tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas para reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho.
Por onde devo iniciar?
Primeiramente, você precisa analisar categoricamente o cenário que a empresa se encontra e, em seguida, planejar os próximos passos da organização. É necessário identificar e estudar preliminarmente os perigos, avaliando os riscos ocupacionais, que fazem parte do cenário atual da empresa. Tendo essas métricas levantadas, você consegue definir e implantar a melhor forma de controle dos riscos ocupacionais, monitorando e melhorando o desempenho a cada dia na instituição. Assim, a empresa fica preparada, previamente, para possíveis emergências e acidentes.
O que é PGR?
O PGR é um programa que está contido dentro do GRO, que nem todos os tipos e empresa precisarão atender. As MEI são dispensadas e as ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
O PGR exige que as empresas tenham no mínimo: inventário de riscos e plano de ação para os riscos.
O inventário de riscos que precisa ser elaborado para atendimento ao PGR é mais específico e detalhado. A NR 01, nesse caso, pede a caracterização dos processos, ambientes de trabalho e atividades. Então, o processo produtivo precisa ser estudado em todas as etapas, os perigos precisam identificados e os riscos avaliados e classificados para depois se definir as ações que comporão o plano de ação.
A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador. Para isso, as ações retratadas no PGR são referentes às análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além das medidas de preparação para emergências. Tais medidas devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são essenciais para a eficácia do processo.
Na atualização da NR 9 — norma que tem como objetivo identificar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no PGR — há uma nova estrutura para a gestão dos fatores de riscos na saúde e segurança do trabalho. Essa estrutura articula-se com outros planos, programas e laudos previstos na legislação de SST, tais como o programa de higiene ocupacional, programa de ergonomia, programa de conservação auditiva, entre outros.
Veja abaixo alguns dos principais itens que são elaborados no PGR:
- Reconhecimento dos perigos;
- Elaboração do inventário de riscos;
- Elaboração do plano de ação;
- Elaboração dos demais programas/laudos;
- Gerenciamento contínuo do PGR.
PGR: como implantar e monitorar?
Tratando-se da implantação do PGR, a norma é bem flexível, já que o mesmo pode ser empregado por atividade, setor ou unidade operacional.
Como o PGR se trata de um programa de melhoria contínua é fundamental que a organização adote medidas constantes e necessárias para melhorar o desempenho de saúde e segurança do trabalho. Isso pode ser feito através de algumas perguntas norteadoras, que auxiliarão o monitoramento do desempenho de SST. Ao estar com os indicadores e resultados nas mãos, atente-se a pontos que podem ser importantes, como por exemplo:
• Os controles de riscos previstos no plano de ação foram implementados e são eficazes?
• Os meios de consulta, comunicação e treinamento são eficazes para os colaboradores?
• Os trabalhadores estão adotando as medidas de controle de riscos nas suas atividades?
• Há um controle e/ou cronograma, com inspeções sistemáticas e efetivas nos locais de trabalho, para assegurar que os riscos ocupacionais estão sendo controlados?
• Os indicadores dos programas de SST evidenciam reduções significativas de doenças ocupacionais, afastamentos e acidentes?
• Assim, adequando seus próprios questionamentos, a empresa consegue avaliar e monitorar a eficácia das ações implementadas, reparando possíveis falhas e assegurando o sucesso do processo.
Preço
- PGR
- LTCAT
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
Condicionantes para o preço ofertado:
Laudos para Zona Sul de SP. Até 10 avalições de ruído, análises qualitativas;
Não incluso neste preço: Outras análises de agentes químicos ou físicos.