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O que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em ambientes ou condições que podem ser prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância definidos pela legislação.
Base legal
O adicional está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 189 a 192, e também é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
Exemplos de agentes insalubres:
- Físicos: ruído excessivo, calor intenso, radiações.
- Químicos: poeiras tóxicas, gases, solventes, produtos químicos.
- Biológicos: vírus, bactérias, fungos (comuns em hospitais, laboratórios, coleta de lixo etc.).
Graus de insalubridade e percentuais:
A insalubridade pode ser classificada em três graus, cada um com um percentual de adicional sobre o salário mínimo nacional:
Grau de Insalubridade |
Percentual do Adicional |
Mínimo |
10% |
Médio |
20% |
Máximo |
40% |
Obs.: Algumas convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes, inclusive com base no salário-base do trabalhador.
Quem determina se há insalubridade?
A caracterização e o grau de insalubridade devem ser feitos por um perito habilitado, normalmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, por meio de laudo técnico.
Situações comuns:
- Um trabalhador pode deixar de receber o adicional se a empresa eliminar ou neutralizar o risco com medidas de proteção (ex: EPI eficaz).
- O adicional não é acumulável com o adicional de periculosidade. O trabalhador deve optar por um deles se tiver direito aos dois.
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