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Segurança do Trabalho
O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é um dos principais programas para o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas
Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é uma das obrigações do empregador exigidas pela NR-01 do Ministério do Trabalho. Dessa forma, todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração deste documento.
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O PGR agora é obrigatório, não seja multado pelo Ministério do Trabalho
O PGR - Programa de Gerenciamento de Risco, é parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, que é um sistema de gestão desdobrado em planos, programas e outros documentos com foco no perigo, fator de risco e prevenção. previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
Conforme determina a NR.1. a empresa deve avaliar os riscos relativos a atividades em seu estabelecimento de forma a manter informações suficientes para adoção de medidas de prevenção. Sendo este o principal objetivo do Programa de Gerenciamento de Risco.
O Programa de Gerenciamento de Risco tem como objetivo estabelecer as diretrizes de gestão com a finalidade de prevenção da saúde, garantir a integridade física e psíquica de seus colaboradores, assim como, estabelecer medidas de controle dos agentes ambientais através de avaliações, monitoramentos periódicos.
Faz se uso da antecipação, identificação de fatores de riscos, avaliação e adoção de medidas de controle dos riscos existentes e o planejamento das ações em ordem prioritárias nos diversos setores de trabalho do estabelecimento visando a neutralização ou mitigação desses riscos.
Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.
Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada ações preventivas e/ou corretivas no sentido de eliminar o risco, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.
O que é PGR – Programa de Gerenciamento de Risco?
Em termos gerais, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.
Redução ou Minimização do Risco
O risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas.
Porém um PGR não se resume a tratativa legal, é necessário levar todos os pontos em consideração e contar com todos os requisitos que possam de alguma forma contribuir com a prevenção e segurança das atividades, para eliminar ou minimizar riscos, afim de promover a qualidade de vida no trabalho, bem como um serviço ou produto de confiabilidade e credibilidade.
É responsabilidade da organização implementar em seus estabelecimentos o GRO, em todas as suas atividades. O GRO é um processo contínuo e que envolve um conjunto de etapas, conforme estabelecidas ao longo do item 1.5.4 e seus subitens. São etapas do gerenciamento de riscos a identificação de perigos, a avaliação de riscos e a determinação de controles.
A última revisão da NR 1 incorporou este capítulo com o objetivo de sistematizar e integrar todo o processo de gerenciamento de riscos, compreendendo a identificação de perigos e a avaliação de riscos, o controle dos riscos, a análise de acidentes e doenças relacionados ao trabalho e a preparação para emergências.
Além disso, instituiu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e sua respectiva documentação, e determinou as responsabilidades das organizações quanto à gestão dos riscos ocupacionais.
É importante ressaltar que a norma trata do GRO, ou seja, está limitada aos perigos de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Estes perigos são aqueles representados pelos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidente e fatores ergonômicos.
Como uma forma de materializar o processo de gerenciamento de riscos da organização, a norma estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração do PGR, cujo objetivo é a consolidação de informações para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, por meio de um conjunto de ações permanentes que devem ser planejadas e desenvolvidas, no âmbito de cada estabelecimento de uma empresa, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores.
O PGR não é um documento com forma definida; ele é composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. Nesse sentido, a norma permite que o PGR seja atendido por um sistema de gestão, tendo em vista que um sistema de gestão em SST possui todos os elementos necessários ao GRO e ao cumprimento de requisitos legais previstos nessa NR.
As determinações do item 1.5 e seus subitens não devem ser utilizadas para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas. Para isso, devem ser observadas as disposições previstas na NR 15 – Atividade e operações insalubres e na NR 16 – Atividades e operações perigosas.
Além disso, a gestão de riscos ocupacionais não trata da caracterização de aposentadoria especial, a qual é apresentada no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), conforme legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991) e seus regulamentos complementares, e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Preço
- PGR
- LTCAT
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
Condicionantes para o preço ofertado:
Laudos para Zona Sul de SP. Até 10 avalições de ruído, análises qualitativas;
Não incluso neste preço: Outras análises de agentes químicos ou físicos.